GDF criou o cartão cidadão para acabar com a circulação de dinheiro em ônibus
Não é difícil entrar em um ônibus no Distrito Federal e encontrar uma placa dentro do coletivo informando o troco máximo permitido por cada passageiro. Porém, de acordo com uma advogada especialista em direito do consumidor, essa pratica é ilegal. Isso porque não existe uma legislação que permita vincular um valor limite de troco para o consumidor. Dessa forma, desde que o valor dado para pagamento não exceda 20 vezes o preço da tarifa, o consumidor fica desabrigado de pagar passagem, se a empresa não fornecer troco.
A babá de 23 anos, Francisca Lima da Silva, afirma que já perdeu dinheiro em razão da falta de troco nos ônibus. Ela explica que tinha apenas uma nota de R$ 20 para pagar uma passagem no valor de R$ 2. “O trocador disse que não tinha troco, mas que eu podia passar na roleta que antes de descer ele me daria o dinheiro. Mas acontece que eu esqueci e ele também não fez questão de lembrar e eu sai do coletivo e só lembrei do troco quando eu tive que usar o dinheiro para outra coisa. Fiquei muito chateada de ter pagado R$ 20 em uma passagem”, desabafou.
A única empresa que está apta a estipular um valor máximo para o troco é o Metrô-DF. Isso porque, por meio do art. 19 do Decreto n.º 26.516/05 ficou estabelecido que “caberá ao Metrô-DF a divulgação da sistemática de comercialização de bilhetes e cartões e respectivos créditos de viagem, suas respectivas tarifas e o limite máximo para troco”. No Metrô-DF o limite máximo para troco é de R$ 20.
De acordo com a advogada, especialista em direito do consumidor, Gabriela Schiffler, as concessionárias justificam que a ação é para evitar maior desfalque econômico no caso de ocorrência de assalto. “Vale lembrar que no DF as empresas de ônibus costumam descontar do salário dos cobradores o valor roubado. Assim, entende-se que, quanto menos dinheiro existir no caixa do ônibus, menos o empregado será lesado quando ocorrer o desconto de seu salário”, explicou a especialista.
Segundo a assessoria do Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans), realmente não existe uma legislação sobre o tema, mas que a intenção do GDF é acabar com a circulação de dinheiro nos transportes públicos do DF. Hoje já existe o Cartão Cidadão, que é destinado aos clientes que não se enquadram em nenhuma das seguintes categorias: Estudante, Portador de Necessidade Especial, recebedor de Vale - Transporte ou Funcionário de Empresa Operadora do Transporte Público. Ou seja, este cartão é destina-se às pessoas que pagam em dinheiro. Para adquirir um, basta comparecer à sede da Fácil e carregá-lo com R$ 30 em créditos que equivalem a 10 vezes o valor da maior tarifa. Não há custos adicionais.
Fonte: Jornal Alô
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