Os benefícios da Nota Legal são cada vez mais conhecidos, embora alguns detalhes, como os critérios para o cálculo dos créditos em cada comprovante, ainda não sejam compreendidos pela maioria dos consumidores. Neste ano, em que não houve desconto na quitação em parcela única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), pelo menos o contribuinte que indicou o CPF na nota fiscal das compras feitas em 2010 foi contemplado com abatimentos que, muitas vezes, superaram os 5% antes oferecidos pelo governo para os pagamentos à vista.
Onde reclamar
O coordenador do Nota Legal, José Ribeiro, explica que qualquer questionamento pode ser feito pelo site (www.notalegal.df.gov.br) ou na Central de Atendimento, pelo número 156, opção 3.
Algumas empresas oferecem Nota Legal apenas para alguns produtos e exclui outros. A justificativa está no perfil cadastrado pela própria firma no site do programa, como atividade principal. Por exemplo, os postos de combustíveis emitem nota sobre serviços (como troca de óleo), mas não pelo abastecimento. Os combustíveis seguem outra regulamentação e por isso não foram incluídos.
Para checar o perfil da empresa, basta clicar no ícone ‘Empresas Participantes’, no site do programa. Também é possível conferir pelo nome da empresa ou CNPJ.
Quando a companhia se nega a emitir o cupom fiscal, incluir o CPF na nota ou entrega apenas a nota manual, sem guardar vias para cadastro, é possível abrir uma denúncia. Basta ligar para o número 153, opção 3.
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