Justiça atende pedido da DPDF e determina cirurgia urgente para paciente com câncer de mama

Foto: Divulgação/DPDF

A atuação da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) assegurou, na Justiça, a realização urgente de cirurgia para uma paciente de 43 anos com câncer de mama, após demora no atendimento pela rede pública de saúde. A assistida recebeu o diagnóstico em janeiro de 2026 e possui indicação médica para a realização de ressecção de lesão não palpável com marcação em oncologia, procedimento considerado essencial para o controle da doença, prevenção de metástases e aumento das chances de cura.

Segundo o processo, a solicitação foi registrada no sistema de regulação (Sisreg) em março deste ano, sem previsão para realização da cirurgia. O atraso já ultrapassa o prazo máximo de 60 dias previsto na Lei nº 12.732/2012 para o início do tratamento oncológico no Sistema Único de Saúde (SUS).

Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu a gravidade do quadro clínico e o risco de agravamento da doença, destacando que a paciente foi classificada como “risco vermelho – emergência” e que o procedimento cirúrgico indicado era indispensável. Diante disso, a magistrada determinou que o DF providencie a cirurgia no prazo de até 10 dias, em unidade da rede pública ou, caso não haja disponibilidade, na rede privada, com custeio pelo poder público.

Para a Defensora Pública com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde da DPDF Sara Maleiner, a atuação da instituição foi essencial para garantir o acesso ao tratamento em tempo adequado. “A DPDF atua justamente para assegurar que direitos fundamentais não sejam violados. Nesse caso, a demora no início do tratamento oncológico expôs a paciente a riscos significativos, o que torna a resposta estatal ainda mais urgente”, afirmou.

A Defensora também destacou a importância do cumprimento da legislação específica. “A Lei dos 60 dias estabelece um marco fundamental para pacientes com câncer. Quando esse prazo não é respeitado, é necessário recorrer ao Judiciário para garantir que o tratamento seja iniciado com a urgência que o quadro exige”, completou.

O processo segue em tramitação e o mérito ainda será analisado após o cumprimento da decisão liminar.



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