O abandono afetivo dos pais pode gerar o direito de indenização por dano moral ao filho

Você sabia que a obrigação do genitor ou de quem adotou um filho vai além do pagamento de pensão alimentícia? O abandono afetivo dos pais pode gerar o direito de indenização por dano moral ao filho.
“Amar é uma faculdade, mas cuidar é um dever”.
 
Esta frase marcou a decisão, até então, inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2011. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, decidiu que o abandono afetivo dos pais poderia gerar o direito de indenização por dano moral ao filho. Ficou definido que a obrigação do genitor ou de quem adotou um filho vai além do pagamento de pensão alimentícia. É preciso cuidar.

A decisão do STJ representou um marco no direito de família. Para a filha, Luciane Nunes de Oliveira Souza, o resultado daquele julgamento serviu de exemplo para casos semelhantes. Aos 40 anos de idade, a professora da cidade paulista de Votorantim conta que a mãe e o pai nunca se casaram. Ele conheceu Luciane quando ela já tinha 04 anos, depois de um exame de DNA. O pai pagou pensão alimentícia, mas isso não foi suficiente. A filha queria algo que apesar de simples, ela desconhecia.

“A vida inteira senti falta de ter um pai presente na minha vida. Uma pessoa para me aconselhar, pra conversar e me ajudar no que eu precisasse. E eu nunca tive. De forma nenhuma tenho raiva. Não tenho nada disso. Ele é meu pai, na minha veia corre sangue dele, da nossa família, mas eu acho justa a minha ação. Acho que é um direito meu”.

O STJ reconheceu que o pai deveria pagar à filha, por danos morais, R$ 200 mil, por causa do abandono afetivo.

O pai de Luciane recorreu ao próprio STJ contra a decisão, mas o Tribunal da Cidadania não mudou de entendimento. E a indenização foi mantida em favor de Luciane.

A falta de cuidado paterno ou materno pode causar problemas irreparáveis na vida dos filhos, como explica a psicóloga Bruna Oliveira Guedes.

“Todo e qualquer tipo de abandono gera consequências ruins para a criança e o adolescente. Principalmente, a gente pode falar dificuldade no desenvolvimento – tanto emocional e, às vezes, afetando o desenvolvimento físico. O abandono pode desenvolver sintomas de depressão ou algum tipo de transtorno e até transtornos relacionados a desvio de conduta”.

A desembargadora aposentada do Rio Grande do Sul, Maria Berenice Dias, foi uma das precursoras no Brasil a discutir o tema abandono afetivo. Ela, que é uma das fundadoras do IBDFAM – Instituto Brasileiro do Direito de Família –, afirma que a falta de comprometimento é uma das principais formas de abandono afetivo.

“Toda vez em que cessa ou nem se constitui a convivência entre pais e filhos – um dos pais com o filho – isso, por si só, já gera a obrigação indenizatória, porque um dos deveres do poder familiar é de assegurar o desenvolvimento e a manutenção dos filhos. E, dentro dessas obrigações, está a de dar não só dá alimento, não só sustento, mas também a convivência”.

“Amar é uma faculdade, mas cuidar é um dever”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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