Você
sabia que a obrigação do genitor ou de quem adotou um filho vai além do
pagamento de pensão alimentícia? O abandono afetivo dos pais pode gerar
o direito de indenização por dano moral ao filho.
“Amar é uma faculdade, mas cuidar é um dever”.
Esta frase marcou a decisão, até então, inédita do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2011. A relatora do caso,
ministra Nancy Andrighi, decidiu que o abandono afetivo dos pais poderia
gerar o direito de indenização por dano moral ao filho. Ficou definido
que a obrigação do genitor ou de quem adotou um filho vai além do
pagamento de pensão alimentícia. É preciso cuidar.
A decisão do STJ representou um marco no direito de família. Para a
filha, Luciane Nunes de Oliveira Souza, o resultado daquele julgamento
serviu de exemplo para casos semelhantes. Aos 40 anos de idade, a
professora da cidade paulista de Votorantim conta que a mãe e o pai
nunca se casaram. Ele conheceu Luciane quando ela já tinha 04 anos,
depois de um exame de DNA. O pai pagou pensão alimentícia, mas isso não
foi suficiente. A filha queria algo que apesar de simples, ela
desconhecia.
“A vida inteira senti falta de ter um pai presente na minha vida. Uma
pessoa para me aconselhar, pra conversar e me ajudar no que eu
precisasse. E eu nunca tive. De forma nenhuma tenho raiva. Não tenho
nada disso. Ele é meu pai, na minha veia corre sangue dele, da nossa
família, mas eu acho justa a minha ação. Acho que é um direito meu”.
O STJ reconheceu que o pai deveria pagar à filha, por danos morais, R$ 200 mil, por causa do abandono afetivo.
O pai de Luciane recorreu ao próprio STJ contra a decisão, mas o
Tribunal da Cidadania não mudou de entendimento. E a indenização foi
mantida em favor de Luciane.
A falta de cuidado paterno ou materno
pode causar problemas irreparáveis na vida dos filhos, como explica a
psicóloga Bruna Oliveira Guedes.
“Todo e qualquer tipo de abandono gera consequências ruins para a
criança e o adolescente. Principalmente, a gente pode falar dificuldade
no desenvolvimento – tanto emocional e, às vezes, afetando o
desenvolvimento físico. O abandono pode desenvolver sintomas de
depressão ou algum tipo de transtorno e até transtornos relacionados a
desvio de conduta”.
A desembargadora aposentada do Rio Grande
do Sul, Maria Berenice Dias, foi uma das precursoras no Brasil a
discutir o tema abandono afetivo. Ela, que é uma das fundadoras do
IBDFAM – Instituto Brasileiro do Direito de Família –, afirma que a
falta de comprometimento é uma das principais formas de abandono
afetivo.
“Toda vez em que cessa ou nem se constitui a convivência entre pais e
filhos – um dos pais com o filho – isso, por si só, já gera a obrigação
indenizatória, porque um dos deveres do poder familiar é de assegurar o
desenvolvimento e a manutenção dos filhos. E, dentro dessas obrigações,
está a de dar não só dá alimento, não só sustento, mas também a
convivência”.
“Amar é uma faculdade, mas cuidar é um dever”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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