Muita gente acredita que o auxílio-reclusão é uma espécie de
bolsa-bandido. Porém, esse benefício só é pago para a família do detento
que contribuiu com a Previdência Social. Ele foi criado em 1991, por
meio da lei 8.213.
Apenas os dependentes de quem está cumprindo
pena têm o direito ao benefício. Para auxiliar administrativa Janaína
Paiva, o auxílio é o que salva nas despesas com a filha.
Como o
pai dela contribuía com o INSS. Eu fui atrás. E isso está me ajudando
muito no meu gasto com ela né. Porque uma criança de 1,4 meses, enfim é
fralda, leite, remédio. Não é porque ele errou, está pagando pelo que
ele errou, mas ele
contribuía com o INSS e aí da uma garantia para o menor aqui fora que é dependente dele, no caso”.
Informações
da Previdência Social mostram que somente no ano passado foram pagos
43.200 benefícios. A chefe da Divisão de Reconhecimento Inicial do
Direito do INSS, Isabel Sobral, explica que o auxílio só pode ser pago
aos presos em regime fechado e semi-aberto e esclarece os requisitos
para obtenção do benefício.
“Primeiro, eu tenho que olhar se essa pessoa que está reclusa se ela
pagava a Previdência, se ela paga o INSS, se ela tem a qualidade de
segurado da Previdência Social. Se ela tiver, eu vou olhar a segunda
regra: qual a última remuneração dela e qual o valor dessa remuneração?
Por quê? Porque esse benefício é devido ao segurado de baixa renda. A
outra questão que nós vamos verificar também é se esse recluso já estava
recebendo já algum benefício da Previdência? Ele era aposentado? Ele
recebia abono permanência? Ele continua recebendo a remuneração da
empresa? Se todos esses quesitos derem favoráveis, aí os dependentes têm
que comprovar a condição de dependentes dele.”
Segundo a
Previdência Social, para ter direito ao auxílio-reclusão, o valor máximo
do último salário de contribuição do preso deve ser de R$ 1.025,81.
Mas,
o STJ julgou recentemente um caso envolvendo justamente esse limite
para a concessão do benefício. Os ministros entenderam que o juiz pode
ser flexível em algumas situações. No caso julgado, o valor limite à
época era de R$ 710,08, e a última remuneração da presa foi de R$
720,90, ou seja, uma diferença de pouco mais de dez reais.
É
importante destacar que o direito ao auxílio-reclusão não prescreve
enquanto os filhos da pessoa presa forem menores de idade. Ou seja, o
auxílio pode ser pedido em qualquer momento enquanto o pai ou mãe
estiverem cumprindo pena. Além disso, se o preso vier a falecer, o
benefício é convertido automaticamente em pensão por morte.
Fonte: STJnoticias
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