Série: Sistema Prisional, um problema além das grades - Auxílio Reclusão

Muita gente acredita que o auxílio-reclusão é uma espécie de bolsa-bandido. Porém, esse benefício só é pago para a família do detento que contribuiu com a Previdência Social. Ele foi criado em 1991, por meio da lei 8.213.


Apenas os dependentes de quem está cumprindo pena têm o direito ao benefício. Para auxiliar administrativa Janaína Paiva, o auxílio é o que salva nas despesas com a filha.

Como o pai dela contribuía com o INSS. Eu fui atrás. E isso está me ajudando muito no meu gasto com ela né. Porque uma criança de 1,4 meses, enfim é fralda, leite, remédio. Não é porque ele errou, está pagando pelo que ele errou, mas ele

contribuía com o INSS e aí da uma garantia para o menor aqui fora que é dependente dele, no caso”.
Informações da Previdência Social mostram que somente no ano passado foram pagos 43.200 benefícios. A chefe da Divisão de Reconhecimento Inicial do Direito do INSS, Isabel Sobral, explica que o auxílio só pode ser pago aos presos em regime fechado e semi-aberto e esclarece os requisitos para obtenção do benefício.

“Primeiro, eu tenho que olhar se essa pessoa que está reclusa se ela pagava a Previdência, se ela paga o INSS, se ela tem a qualidade de segurado da Previdência Social. Se ela tiver, eu vou olhar a segunda regra: qual a última remuneração dela e qual o valor dessa remuneração? Por quê? Porque esse benefício é devido ao segurado de baixa renda. A outra questão que nós vamos verificar também é se esse recluso já estava recebendo já algum benefício da Previdência? Ele era aposentado? Ele recebia abono permanência? Ele continua recebendo a remuneração da empresa? Se todos esses quesitos derem favoráveis, aí os dependentes têm que comprovar a condição de dependentes dele.”

Segundo a Previdência Social, para ter direito ao auxílio-reclusão, o valor máximo do último salário de contribuição do preso deve ser de R$ 1.025,81.

Mas, o STJ julgou recentemente um caso envolvendo justamente esse limite para a concessão do benefício. Os ministros entenderam que o juiz pode ser flexível em algumas situações. No caso julgado, o valor limite à época era de R$ 710,08, e a última remuneração da presa foi de R$ 720,90, ou seja, uma diferença de pouco mais de dez reais.

É importante destacar que o direito ao auxílio-reclusão não prescreve enquanto os filhos da pessoa presa forem menores de idade. Ou seja, o auxílio pode ser pedido em qualquer momento enquanto o pai ou mãe estiverem cumprindo pena. Além disso, se o preso vier a falecer, o benefício é convertido automaticamente em pensão por morte.

Fonte: STJnoticias

Postar um comentário

0 Comentários