Comissão do Senado aprova eleição direta para administradores regionais do DF

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (04/12) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que, se aprovada, fará com que os administradores regionais do Distrito Federal sejam escolhidos apenas por eleição direta. Atualmente os cargos são ocupados por indicação do governador. Hoje, o DF tem 31 administradores regionais, segundo a Companhia de Planejamento do DF (Codeplan).

A partir da esquerda, os senadores Gim Argello (PTB-DF), Aécio Neves (PSDB-MG), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Pedro Taques (PDT-MT) durante sxessão da Com,issão de Constituição e Justiça do Senado nesta quarta 4) (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)
A partir da esquerda, os senadores Gim Argello (PTB-DF), Aécio Neves (PSDB-MG), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Pedro Taques (PDT-MT) durante sessão da Comissão de Constituição e Justiça do Senado (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado).
Segundo a Secretaria de Planejamento do DF, o orçamento estimado das administrações regionais para este ano é de R$ 387,2 milhões. O valor é 40% maior que o orçamento executado pelas administrações em 2012, que foi de R$ 273 milhões.

De acordo com a PEC, o candidato a administrador regional do DF deverá ter domicílio eleitoral na região que pretende trabalhar há pelo menos um ano, como prevê a Lei Eleitoral. A idade mínima exigida para os candidatos a gestor distrital e vice será 21 anos, a mesma já fixada para deputados estaduais, distritais e federais, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.

“Hoje grande parte dos administradores sequer mora na cidade que administra. Muitos deles servem mais aos deputados distritais que os indicaram do que à população da cidade”, diz o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), autor da PEC.

Ambos deverão ser eleitos junto com o governador, o vice-governador e os deputados distritais para um mandato de quatro anos. A PEC 29/2011 também delega a lei de iniciativa do governador do DF o disciplinamento sobre a criação, extinção, fusão e desmembramento das respectivas regiões administrativas.

Quanto à remuneração do administrador e vice-administrador regional, deverá ser definida em lei de iniciativa da Câmara Legislativa, limitada a 75% dos vencimentos dos deputados distritais.

A proposta passou pela CCJ, mas para entrar em vigor, ainda precisa ser analisada em dois turnos, tanto no plenário do Senado, quanto na Câmara dos Deputados. Se os parlamentares votarem a favor, a nova regra só valerá para as eleições de 2018.

Da Redação

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