A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta
quarta-feira (04/12) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que, se
aprovada, fará com que os administradores regionais do Distrito Federal
sejam escolhidos apenas por eleição direta. Atualmente os cargos são
ocupados por indicação do governador. Hoje, o DF tem 31 administradores
regionais, segundo a Companhia de Planejamento do DF (Codeplan).
A partir da esquerda, os senadores Gim Argello (PTB-DF), Aécio Neves (PSDB-MG), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Pedro Taques (PDT-MT) durante sessão da Comissão de Constituição e Justiça do Senado (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado). |
Segundo a Secretaria de Planejamento do DF, o orçamento estimado das
administrações regionais para este ano é de R$ 387,2 milhões. O valor é
40% maior que o orçamento executado pelas administrações em 2012, que
foi de R$ 273 milhões.
De acordo com a PEC, o candidato a administrador regional do DF deverá
ter domicílio eleitoral na região que pretende trabalhar há pelo menos
um ano, como prevê a Lei Eleitoral. A idade mínima exigida para os candidatos a gestor distrital e
vice será 21 anos, a mesma já fixada para deputados estaduais,
distritais e federais, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.
“Hoje grande parte dos administradores sequer mora na cidade que
administra. Muitos deles servem mais aos deputados distritais que os
indicaram do que à população da cidade”, diz o senador Rodrigo
Rollemberg (PSB-DF), autor da PEC.
Ambos deverão ser eleitos junto
com o governador, o vice-governador e os deputados distritais para um
mandato de quatro anos. A PEC 29/2011 também delega a lei de iniciativa
do governador do DF o disciplinamento sobre a criação, extinção, fusão e
desmembramento das respectivas regiões administrativas.
Quanto à remuneração do administrador e vice-administrador regional, deverá ser definida em lei de iniciativa da Câmara Legislativa, limitada a 75% dos vencimentos dos deputados distritais.
Quanto à remuneração do administrador e vice-administrador regional, deverá ser definida em lei de iniciativa da Câmara Legislativa, limitada a 75% dos vencimentos dos deputados distritais.
A proposta passou pela CCJ, mas para entrar em vigor, ainda precisa ser
analisada em dois turnos, tanto no plenário do Senado, quanto na Câmara
dos Deputados. Se os parlamentares votarem a favor, a nova regra só
valerá para as eleições de 2018.
Da Redação
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