Oposição defende perda imediata de mandatos de condenados no mensalão


O vice-líder do PT, no entanto, diz que a decisão sobre perda de mandato é prerrogativa do Plenário da Câmara dos Deputados e que, se a intenção é deixar o Plenário de fora do processo, é preciso mudar a Constituição.



CARLOS SAMPAIO
Sampaio lembra que o PSDB recorreu ao STF para suspender a votação de Donadon.
Os líderes do PSDB e do PPS defendem a perda automática dos mandatos dos parlamentares condenados no processo do mensalão. Estão nesta situação o deputado licenciado José Genoíno (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). O deputado João Paulo Cunha (PT-SP) ainda tem recursos em julgamento.

“A partir do momento em que a mais alta Corte do País determinou a prisão dos condenados, não há mais espaço para a Câmara deliberar sobre a perda dos mandatos. A questão está decidida. Não podemos cometer o mesmo erro do caso Donadon”, afirmou o líder do PSDB, Carlos Sampaio (SP).

Essa também é a opinião do líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR). Segundo ele, diferentemente do caso Donadon, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela cassação.

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Bueno: críticas ao que chamou de deputado-presidiário.
"Não vamos insistir nesta figura do deputado-presidiário. É incompatível você condenar alguém à prisão e ele continuar exercendo o mandato na Câmara dos Deputados. É incompatível, absolutamente inaceitável sob qualquer aspecto", disse Bueno.
A assessoria do deputado Roberto Freire (PPS-SP) disse, nesta segunda-feira (18), que o partido deve protocolar em breve um pedido (questão de ordem) para que a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declare a perda de mandato dos parlamentares condenados.

O STF condenou 25 réus do mensalão e determinou o cumprimento das penas de 22 deles. Onze condenados foram presos no sábado (16). Entre eles, Genoíno, o ex-ministro José Dirceu e o empresário Marcos Valério. Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil, fugiu para a Itália por ter dupla cidadania.

Prerrogativa do Plenário
O secretário-geral da Mesa, Mozart Vianna, vai sugerir ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, que siga o mesmo entendimento adotado no caso Natan Donadon: de que somente o Plenário da Casa pode cassar um mandato de deputado conforme determina a Constituição.
 
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Teixeira: para a decisão deixar de ser do Plenário é preciso mudar a Constituição.
O vice-líder do PT, deputado Amauri Teixeira, afirma que, se a intenção é deixar o Plenário de fora do processo, é preciso mudar a Constituição. "Ora, se alguém condenado definitivamente perde os direitos políticos deveria perder automaticamente o mandato. Mas isso aí só se dá se nós mudarmos a Constituição. Nós temos que mudar a Constituição para acabar com essa incongruência."
"O Supremo não tem o poder de chegar aqui e propor a perda. A peça inicial é a representação da Mesa. A Mesa recebe o comunicado do Supremo, designa um relator, abre a defesa para o deputado, o deputado se defende, a Mesa se reúne. Se o parecer da Mesa for pela perda do mandato, a Mesa representa”, explica Mozart Vianna. “O que vier do Supremo será suporte, estará embasando o pedido da Mesa", acrescenta.

Segundo Mozart, a representação da Mesa deverá ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário. Como o presidente da Câmara já disse que não vai mais colocar em votação processos de cassação com voto secreto, os processos só deverão ser analisados pelo Plenário quando a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui o voto aberto tiver sido promulgada. 
 
Mozart diz que a Constituição busca preservar os mandatos populares, obrigando que a maioria absoluta dos deputados seja favorável à cassação. Ele lembra que uma simples briga de condomínio pode gerar um processo criminal.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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