Segunda via da CNH gratuita

Lei garante gratuidade em casos de roubo e furto do documento e também se aplica ao licenciamento do veículo
 
O direito é garantido pela Lei nº 4.615, sancionada pelo governador Agnelo Queiroz e publicada no Diário Oficial do DF. Foto: Divulgação.
A partir de agora, quem tiver a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o Certificado de Renovação de Licenciamento de Veículos (CRLV) roubados ou furtados não precisará mais pagar pela segunda via. O direito é garantido pela Lei nº 4.615, sancionada pelo governador Agnelo Queiroz e publicada no Diário Oficial do DF desta sexta-feira (26/8).

Para garantir a gratuidade, é indispensável que o motorista apresente ao Detran-DF o boletim de ocorrência policial, com uma cópia autenticada, em até 60 dias após o roubo ou furto. Após o vencimento desse prazo, a pessoa perde o direito assegurado pela lei.

Já para os motoristas que perderem seus documentos, nada muda. Nesse caso, o requerimento da segunda via pode ser feita na página do Detran-DF, http://www.detran.df.gov.br/, que vai gerar um boleto para o pagamento da taxa referente: R$ 46,20 para a segunda via do CRLV e R$ 76,50 para a segunda via da CNH.

Fonte: Agência Brasília de Notícias

Postar um comentário

0 Comentários