DICAS: Como abrir uma exportadora?


Importa ressaltar que com o objetivo de desenvolver e incentivar a atividade exportadora brasileira, o Governo, por meio do Decreto-Lei 1.248, de 29.11.72, estendeu às operações de compra de mercadorias no mercado interno para o fim específico de exportação, assim, com aquele dispositivo legal, criou-se condições para o desenvolvimento, no Brasil, das empresas comerciais exportadoras, conhecidas no mercado internacional como “trading companies”.

A atividade dessas empresas não se confunde com a de produção para exportação ou de representação comercial internacional, caracteriza-se, especialmente, pela aquisição de mercadorias no mercado interno para posterior exportação.

De acordo com o DL 1.248/72, é necessário que:
1) obtenham registro especial na SECEX e SRF;
2) sejam constituídas sob forma de sociedade por ações;
3) possuam capital mínimo fixado pelo Conselho Monetário Nacional.
No âmbito da SECEX, as normas para obtenção do registro estão disciplinadas na Portaria nº 35, de 24 novembro de 2006

Outras informações podem ser obtidas junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Referente a atividade importação e exportação, o cliente deverá solicitar ao seu contador que providencie na abertura da empresa, que sejam tomadas as providências conforme legislação contida na INSTRUÇÃO NORMATIVA 650/06 DE 12/05/2006 da SRF

O cliente/contador poderá consultar esta legislação e outras no site do Ministério da Fazenda, em legislação e pesquisar por assunto.

Sites para pesquisa:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – procedimentos na exportação/importação e legislação, etc;
Aprendendo a Exportar – passo a passo, documentação, formas de pagamento, formação de preço, etc;
Portal do exportador – barreiras, exigências mercado externo, pesquisa de preço na exportação, etc;
Brazil Trade Net – pesquisa de mercado, classifcação fiscal, feiras, etc.

Fonte: Site Beco com Saída

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