Projeto de viabilidade do trem bala Brasília-Goiânia gera mais condenações

Trens-balas interligando as capitais, a ligação entre Brasilía e Goiânia
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou os ex-secretários de governo Benjamin Segismundo de Jesus Roriz e José Geraldo Maciel por atos de improbidade administrativa e dispensa indevida de licitação. A condenação refere-se à contratação do Instituto Euvaldo Lodi do Distrito Federal - IEL para promover o projeto de estudo de viabilidade da implantação do trem bala, ligando Brasília à Goiânia. O projeto de viabilidade custaria aos cofres públicos nada menos que R$ 4.563.000,00, que seriam pagos diretamente ao IEL.

Os réus foram condenados à perda da função pública que eventualmente estejam exercendo, bem como à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, também pelo prazo de cinco anos. Cabe recurso da decisão.

Na ação ajuizada pelo MPDFT consta que os ex-secretários, por meio de atos ímprobos e com finalidades escusas, efetivaram a contratação direta do IEL para viabilizar a implantação do trem bala, o que contrariou as regras impostas à Administração Pública. De acordo com o órgão ministerial, houve dispensa indevida de licitação e escolha equivocada do instituto, que não tinha qualquer capacitação técnica para assumir projeto de tamanha complexidade, contrariando parecer da Procuradoria Geral do DF.

Ao condenar os ex-secretários, o juiz registrou que a dispensa de licitação está prevista, em tese, nos artigos 24 e 26 da referida norma. Mas, a contratação direta do IEL não atenderia a nenhuma das hipóteses elencadas nesses dispositivos, quais sejam, notória especialização e afinidade direta do contrato com a natureza da instituição a ser contratada.

Segundo o juiz, outra irregularidade demonstrada nos autos refere-se à consulta de preço realizada pelo DF para justificar a contratação direta do IEL. Duas empresas foram consultadas à época: a Fubra e a Tecsoft. Para o magistrado: "É de clareza solar a gritante incompatibilidade das empresas consultadas com o objeto do contrato administrativo. A Fubra tem por escopo o apoio ao ensino, pesquisa, extensão e apoio ao desenvolvimento geral de instituições de ensino, enquanto a Tecsoft atua exclusivamente no desenvolvimento de softwares e de tecnologia de informação."

A sentença destaca: "O privilégio concedido ao IEL é frontalmente contrário aos princípios que norteiam a atuação da Administração Pública, em especial os da impessoalidade e moralidade".

Fonte: TJDFT

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