Norma entrou em vigor nesta quarta-feira (27/11). |
A partir desta quarta-feira (27/11), entrou em vigor a lei 12.886 que
proíbe a exigência de itens de uso coletivo em listas de material
escolar. Materiais considerados abusivos como grandes quantidades de
papel ofício, papel higiênico, álcool, flanela e outros artigos de
limpeza, higiene pessoal e administração não poderão ser mais cobrados
dos pais dos alunos. A norma também determina que os colégios não
instituam taxas extras para compensar os itens que não podem ser mais
incluídos nas listas de material escolar.
A lei foi sancionada, sem vetos, pela presidente Dilma Rousseff e foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira. A lei já está em vigor e as escolas não poderão incluir este tipo de artigo nas listas para o ano letivo de 2014.
Mesmo com a vigência da lei, caso itens abusivos sejam incluídos em listas de material ou em contratos de matrícula, estes serão considerados nulos. A lei é originária de projeto de lei do deputado federal Chico Lopes (PCdoB/CE).
A lei foi sancionada, sem vetos, pela presidente Dilma Rousseff e foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira. A lei já está em vigor e as escolas não poderão incluir este tipo de artigo nas listas para o ano letivo de 2014.
Mesmo com a vigência da lei, caso itens abusivos sejam incluídos em listas de material ou em contratos de matrícula, estes serão considerados nulos. A lei é originária de projeto de lei do deputado federal Chico Lopes (PCdoB/CE).
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