Decisão abre brecha que pode favorecer condenados no mensalão

Medida do presidente da Câmara para suspender o mandato de Donadon (sem partido-RO) abriu a possibilidade de três deputados continuarem a exercer o cargo: José Genoino (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP)

Donadon teve mandato suspenso pelo presidente da Câmara - Dida Sampaio/AE
Donadon teve mandato suspenso. Dida Sampaio/AE.
A decisão do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), de suspender o mandato do deputado Natan Donadon (sem partido-RO) em razão do cumprimento de pena em regime fechado, abriu a possibilidade de três deputados condenados no mensalão continuarem a exercer o cargo, mesmo condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo do mensalão.


José Genoino (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) foram condenados ao regime semiaberto. Só João Paulo Cunha (PT-SP) pegou regime fechado. Nesse caso, poderá, se for salvo pelo plenário, ser afastado do exercício do mandato.

Em seu parecer, Henrique Alves afirmou que acataria a decisão do plenário da Câmara, de manter o mandato de Donadon, mas o fato de estar cumprindo pena de prisão em regime fechado o impossibilitava de desempenhar suas funções. Assim, Henrique Alves determinou o afastamento de Donadon e convocou o suplente para tomar posse ainda hoje, pelo tempo que durar o impedimento. O suplente é o ex-senador Amir Lando (PMDB-RO), que relatou a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) de Paulo Cesar Farias, que resultou no impeachment do então presidente Fernando Collor.

Nenhum dos mensaleiros apareceu para votar - o que significou votos a favor da absolvição de Donadon, pois para a cassação era necessário o registro do sim. Dos condenados no processo do mensalão, Genoino está de licença médica, em casa. Os outros três não tinham impedimento para comparecer à sessão. Não foram porque não quiseram.

Fonte: Estadão

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