Medida do presidente da Câmara para suspender o mandato de Donadon (sem partido-RO) abriu a possibilidade de três deputados continuarem a exercer o cargo: José Genoino (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP)
Donadon teve mandato suspenso. Dida Sampaio/AE. |
A decisão do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), de
suspender o mandato do deputado Natan Donadon (sem partido-RO) em razão
do cumprimento de pena em regime fechado, abriu a possibilidade de três
deputados condenados no mensalão continuarem a exercer o cargo, mesmo
condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo do mensalão.
José Genoino (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto
(PR-SP) foram condenados ao regime semiaberto. Só João Paulo Cunha
(PT-SP) pegou regime fechado. Nesse caso, poderá, se for salvo pelo
plenário, ser afastado do exercício do mandato.
Em seu parecer, Henrique Alves afirmou que acataria a decisão do
plenário da Câmara, de manter o mandato de Donadon, mas o fato de estar
cumprindo pena de prisão em regime fechado o impossibilitava de
desempenhar suas funções. Assim, Henrique Alves determinou o afastamento
de Donadon e convocou o suplente para tomar posse ainda hoje, pelo
tempo que durar o impedimento. O suplente é o ex-senador Amir Lando
(PMDB-RO), que relatou a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) de
Paulo Cesar Farias, que resultou no impeachment do então presidente
Fernando Collor.
Nenhum dos mensaleiros apareceu para votar - o que significou votos a
favor da absolvição de Donadon, pois para a cassação era necessário o
registro do sim. Dos condenados no processo do mensalão, Genoino está de
licença médica, em casa. Os outros três não tinham impedimento para
comparecer à sessão. Não foram porque não quiseram.
Fonte: Estadão
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