COMEÇA A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FISICA


A Secretaria da Receita Federal começou a receber a partir desta terça-feira (1º) a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011 referente aos rendimentos recebidos em 2010.


Internautas encontraram problema para download do IRPF 2011 pelos navegadores Firefox e Chrome e download das versões para Linux, Mac, Solaris ou multiplataforma no site da Receita Federal durante cerca de uma hora. Perto das 9h, o problema foi solucionado pela Receita.

O prazo se estende até 29 de abril, e as pessoas que apresentarem o documento após a data limite estarão sujeitas a uma multa mínima de R$ 165,74. A expectativa da Receita é de receber 24 milhões de declarações em 2011.

Quem precisa declarar
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487, 25 em 2010. O contribuinte, no entanto, deve ficar atento: quem recebeu entre R$ 17.989,80 e R$ 22.487,25 no ano passado, pode ter direito à restituição neste ano. O primeiro lote de restituições será liberado no dia 15 de junho.

Sem papel
Em 2011, pela primeira vez, o Fisco não aceitará declarações em formulários. Deste modo, a declaração poderá ser enviada somente pela internet, com a utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete ou pendrive (nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal).

Casais homossexuais
Outra novidade do IR 2011 é o reconhecimento de uniões estáveis de casais homossexuais. De acordo com a Receita Federal, o programa do IR não faz distinção a respeito do sexo dos dependentes. “É só assinalar companheiro. Não fazemos diferenciação. Caso tenha que comprovar posteriormente [em um eventual processo de fiscalização], ele tem de juntar os elementos para comprovar a união estável, ou seja, há mais de cinco anos”, explicou Joaquim Adir, representante do Fisco.

Consulta rápida
A Receita Federal informou ainda que, ao fim da declaração de 2011, quando o contribuinte receber o cógido de envio do documento, ele poderá saber se há alguma pendência com o Fisco, mas somente relativas a anos anteriores a 2010. Em posse dessa informação, poderá entrar na página da Receita e regularizar sua situação fiscal.

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