Senado aprova Projeto Antifacção para endurecer combate ao crime organizado; texto retorna à Câmara

Conhecido como Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, o projeto prevê penas de até 60 anos para líderes de facções e cumprimento de pena em presídios federais de segurança máxima.

Senadores na Comissão de Constituição e Justiça — Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (10) o chamado Projeto Antifacção, iniciativa voltada ao enfrentamento do crime organizado no Brasil. A proposta foi aprovada por ampla maioria, com 64 votos favoráveis e nenhum voto contrário, e agora retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.

O texto aprovado teve como relator no Senado o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que promoveu alterações significativas na proposta original aprovada pelos deputados em novembro. Em vez de criar uma nova legislação, o relator optou por atualizar a atual Lei das Organizações Criminosas, atendendo a recomendações do Ministério da Justiça e da Polícia Federal.

Segundo órgãos técnicos, a versão aprovada anteriormente pela Câmara poderia abrir brechas jurídicas capazes de beneficiar integrantes de grupos criminosos — risco que, segundo o relator, foi corrigido na nova redação.


Marco Legal de Combate ao Crime Organizado

A proposta estabelece um novo marco legal para o enfrentamento ao crime organizado, ampliando penas, dificultando a progressão de regime e criando mecanismos mais rígidos de controle e investigação.

Entre os principais pontos, está a previsão de penas que podem chegar a até 60 anos de prisão para chefes de facções e milícias, além da obrigatoriedade de cumprimento da pena em presídios federais de segurança máxima.

O projeto também extingue o direito à visita íntima para presos provisórios ou condenados por envolvimento com facções, milícias ou organizações criminosas.


Diferenciação entre organizações criminosas, facções e milícias

Um dos pontos centrais do texto é a diferenciação clara entre organizações criminosas “tradicionais”, facções e milícias, com penas proporcionais à gravidade de cada atuação.

Facções criminosas passam a ser definidas como grupos que buscam controle territorial ou atuam de forma interestadual. Para esses casos, a pena prevista é de 15 a 30 anos de prisão, podendo dobrar em caso de liderança, alcançando até 60 anos.

Crimes como homicídio, tráfico de drogas, uso de explosivos e infiltração no poder público terão penas agravadas quando praticados por membros desses grupos.


Endurecimento no cumprimento da pena

O projeto endurece significativamente as regras para progressão de regime. Condenados por crimes hediondos deverão cumprir ao menos 70% da pena em regime fechado. Para integrantes de facções, milícias ou organizações criminosas, esse percentual sobe para 75%, podendo chegar a 85% em casos de reincidência.


Investigação, monitoramento e delação

O texto amplia os instrumentos de investigação, permitindo maior integração entre polícias, Ministério Público e órgãos de inteligência. Conversas telefônicas, mensagens, transações financeiras e localização de investigados poderão ser monitoradas com maior agilidade, inclusive em situações emergenciais.

Outra mudança relevante é a possibilidade de delatores atuarem como infiltrados, além de policiais, desde que sob regras específicas de proteção e controle judicial.


Visitas monitoradas e fim da visita íntima

Presos ligados a facções, milícias ou organizações criminosas poderão ter visitas monitoradas mediante solicitação das autoridades. Conversas entre advogados e presos permanecem protegidas, salvo decisão judicial específica, com comunicação à OAB.

O projeto também proíbe a visita íntima para condenados com base na Lei de Organizações Criminosas.


Combate ao crime financeiro e sequestro de bens

A proposta cria mecanismos mais eficazes para o bloqueio e confisco de bens de investigados, inclusive durante a fase de apuração. Empresas utilizadas como suporte ao crime organizado poderão sofrer intervenção judicial, com afastamento da diretoria.

Também está prevista a ampliação de penas para casos de infiltração criminosa na gestão de instituições financeiras, especialmente quando envolver ativos virtuais.


Banco nacional de dados e integração das forças de segurança

O texto institui um banco de dados nacional com informações sobre pessoas físicas e jurídicas envolvidas com o crime organizado. Estados também deverão manter bases de dados integradas.

Além disso, o projeto fortalece as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficco), ampliando a cooperação entre polícias, Ministério Público, Coaf, Abin, Receita Federal e Banco Central.


Próximos passos

Como sofreu alterações no Senado, o Projeto Antifacção retorna agora à Câmara dos Deputados, que decidirá se acata as mudanças ou se retoma trechos do texto original.

Se aprovado em definitivo, o projeto seguirá para sanção presidencial e poderá representar uma das mais duras legislações já adotadas no país contra o crime organizado.

Por Rogério Marques/ Jornalista

Postar um comentário

0 Comentários