STF analisa preenchimento da próxima vaga de conselheiro no TCDF

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) está debatendo quem será responsável por ocupar a próxima vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) . A análise ocorre no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta em 2021 pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas do Brasil (Audicon) . O julgamento teve início em 27 de setembro de 2024, mas foi interrompido devido a um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes .

Contexto e pontos principais

  • A ADI questionou a nomeação de André Clemente para o TCDF em 2021, para uma vaga designada a auditor, quando não houvesse servidores ocupando essa carga.
  • Em 2022, o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) homologou um acordo permitindo que Clemente permaneçasse como conselheiro, com a determinação de que uma próxima vaga de auditor seja designada a um servidor de carreira, salvo indicação de membro do Ministério Público junto ao TCDF.
  • O TCDF é formado por sete conselheiros , sendo:
    • Cinco indicados pela Câmara Legislativa do DF (CLDF) ;
    • Dois indicados pelo governador , com aprovação da CLDF.

Votos até o momento

  • O ministro Nunes Marques , relator, votou para que a próxima vaga de livre nomeação do governador seja entusiasmado por um auditor de carreira , reforçando a obrigatoriedade da qualificação de "vaga cativa" — ou seja, respeitando a classe funcional correspondente.
  • O ministro Flávio Dino também já proferiu seu voto, alinhando-se parcialmente à tese da Audicon.

Proposta de modulação de efeitos

O relator, Nunes Marques, sugeriu uma modulação dos efeitos da decisão:

  • Considerar válida a posse de André Clemente em 2021, registrando o tempo decorrido desde sua nomeação;
  • Garantir o funcionamento regular do TCDF enquanto as regras de preenchimento de vagas estiverem ajustadas.

A decisão do STF tem potencial para fortalecer critérios técnicos na composição do tribunal, promovendo maior alinhamento com as critérios constitucionais para a ocupação das vagas.

Por Rogério Marques

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