- Para esse grupo, o Programa vai oferecer a oportunidade do Fundo Garantidor de Operações (FGO) garantir a renegociação de dívidas bancárias e não bancárias cujos valores de negativação somados não ultrapassem o valor de R$ 5 mil.
- Nesta faixa não poderão ser financiadas dívidas com garantia real ou relativas a crédito rural, financiamento imobiliário, operações com funding ou risco de terceiros e outras operações definidas em ato do Ministério de Estado da Fazenda.
- As instituições financeiras que aderirem ao programa poderão oferecer a seus clientes a possibilidade de renegociação de forma direta ou por meio dos canais de seus parceiros. Nessa faixa, as renegociações não contemplam a garantia do FGO, Fundo de Garantia de Operaçõesconforme ocorre na Faixa 1.
- O governo oferece aos credores, em troca de descontos nas dívidas, um incentivo regulatório para que aumentem a oferta de crédito. Além disso, os devedores terão um prazo mínimo de 12 meses para o pagamento.
- Serão renegociadas as dívidas que tenham sido inadimplidas após 01 de janeiro de 2019 e inscritas em cadastro de inadimplentes até o dia 31 de dezembro de 2022.
- O programa funcionará como um leilão: as empresas credoras oferecem um desconto no valor do débito. As dívidas financiadas do leilão receberão a garantia por meio do fundo.
- Em caso de inadimplência do acordo, o fundo garantidor cobrirá o valor principal da dívida.
- As dívidas renegociadas podem ser de consumo, como água, luz, telefone, varejo e bancárias.
- A Faixa 1 não abrange dívidas com garantia real, de crédito rural, de financiamento imobiliário e operações com funding ou riscos de terceiros.
- Segundo regras publicadas no site e no arquivo de Perguntas e Respostas do Ministério da Fazenda, as dívidas poderão ser quitadas à vista ou por financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, por 1,99% de juros ao mês, com a primeira parcela em 30 dias. O valor mínimo da parcela será de R$50,00.
- De acordo com a Portaria Normativa MF nº 634/23, os devedores da Faixa 1 que tiverem suas dívidas contempladas no leilão, poderão acessar o Desenrola Brasil mediante cadastro e acesso ao site: GOV.BR.
- Passo a passo para participar do Desenrola: acesse www.gov.br, clique em “entrar com o gov.br” e preencha o número do CPF para criar ou alterar a sua conta.
- A participação dos Agentes Financeiros e dos credores se dará mediante o preenchimento de informações e assinatura dos respectivo(s) termo(s) de adesão diretamente na Plataforma do Programa (em desenvolvimento). No caso dos Agentes Financeiros, será necessário habilitar-se também junto ao FGO.
- As operações no âmbito do Faixa 2 poderão ser realizadas a partir de 17 de julho.
- Serão negociadas as dívidas que tenham sido inscritas nos birôs de crédito até o dia 31 de dezembro de 2022, e cujo devedor tenha renda de até R$ 20 mil.
- Cada instituição financeira negociará suas próprias dívidas.
- As ofertas estão disponíveis na plataforma Serasa Limpa Nome a partir do dia 17 de julho, quando se iniciam oficialmente as negociações do programa promovido pelo Governo Federal com o objetivo de reduzir os índices de inadimplência do país.
- Nessa faixa, as negociações não contemplam a garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO). Contudo, o governo oferece aos credores, em troca de descontos nas dívidas, um incentivo regulatório para que aumentem a oferta de crédito.
- Os devedores da Faixa 2 terão um prazo mínimo de 12 meses para o pagamento.
- De acordo com a Portaria Normativa MF nº 634/23, as negociações de dívidas na Faixa 2 do programa poderão ser realizadas diretamente com as instituições financeiras participantes ou nos canais indicados pelos agentes financeiros, como o Serasa Limpa Nome.
Perguntas frequentes
Confira as perguntas mais comuns sobre o Programa Desenrola
O Desenrola Brasil é uma iniciativa do Governo Federal que visa ajudar a renegociação de dívidas da população podendo auxiliar na redução do endividamento do país.
O programa é voltado para as pessoas com CPF negativado, ou seja, que têm dívida inscrita nos cadastros dos birôs de crédito do país, como a Serasa e o SPC Brasil, no período estabelecido.
Escolhida por algumas das principais instituições financeiras do país para ser um dos canais de negociações das dívidas que fazem parte da Faixa 2 do Programa Desenrola, a Serasa já disponibiliza as ofertas em seu aplicativo e site.
Essas ofertas estão disponíveis na plataforma Limpa Nome já a partir de 17 de julho, quando se iniciam oficialmente as negociações do programa promovido pelo Governo Federal.
Nesta primeira fase estão liberadas negociações de dívidas de bancos, como cartões de crédito e cheque especial, inscritas em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022, para pessoas físicas com renda mensal de até R$ 20 mil.
De acordo com o site e o arquivo de Perguntas e Respostas do Ministério da Fazenda, os devedores da Faixa 1 que tiverem suas dívidas contempladas no leilão poderão acessar o Desenrola Brasil mediante cadastro e acesso ao site: GOV.BR.
Passo a passo para participar do Desenrola Brasil: acesse www.gov.br, clique em “entrar com o gov.br” e preencha o número do CPF para criar ou alterar a sua conta.
Segundo regras publicadas no site e no arquivo de Perguntas e Respostas do Ministério da Fazenda, as dívidas podem ser quitadas à vista ou por financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, por 1,99% de juros ao mês, com a primeira parcela em 30 dias. O valor mínimo da parcela será de R$50,00.
O programa será voltado para pessoas físicas e contempla duas faixas de benefícios:
Faixa 1: pessoas que recebem até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Para esse grupo, o Programa vai oferecer recursos como garantia para a renegociação de dívidas bancárias e não bancárias cujos valores de negativação somados não ultrapassem o valor de R$ 5 mil. Nesta faixa não poderão ser financiadas dívidas de crédito rural, financiamento imobiliário, créditos com garantia real, operações com funding ou risco de terceiros e outras operações definidas em ato do Ministério da Fazenda.
Faixa 2: destinada exclusivamente às pessoas físicas com renda mensal de até R$20 mil e que tenham dívidas com bancos inscritas em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022.
As instituições financeiras que aderirem o programa poderão oferecer a seus clientes a possibilidade de renegociação de forma direta. Nessa faixa, as renegociações não contemplam a garantia do FGO, Fundo de Garantia de Operações.
Contudo, o governo oferece aos credores, em troca de descontos nas dívidas, um incentivo regulatório para que aumentem a oferta de crédito. Além disso, os devedores terão um prazo mínimo de 12 meses para o pagamento.
Lançado oficialmente no dia 5 de junho e regulamentado via Portaria Normativa MF Nº 634 no dia 27 de junho e Portaria Nº 733 no dia 13 de julho, o programa Desenrola Brasil começou a operar já no dia 17 de julho de 2023.
Neste momento, a renegociação vale apenas para a Faixa 2 do programa, para pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil.
· Serão renegociadas dívidas negativadas nos birôs de crédito até 31 de dezembro de 2022
· O programa terá como objetivo incentivar a quitação com descontos de dívidas de serviços básicos (água, luz e gás), dívidas bancárias, no comércio ou varejo. A negociação de dívidas com o setor público (como impostos) não está prevista até o momento.
· Dívidas atrasadas, que não foram enviadas aos órgãos de proteção ao crédito ou com mais de 5 anos não vão participar do programa.
· O Ministério da Fazenda informou que as pessoas com dívidas de até R$ 100,00 poderão ser desnegativadas pelos bancos que aderirem ao Desenrola Brasil. A medida se aplica apenas para as dívidas de instituições financeiras.
· No caso de varejistas e empresas de serviços básicos, como água e luz, a decisão de retirada de dívida de pequeno valor do cadastro de inadimplentes é voluntária por parte dos credores.
Não poderão ser financiadas as dívidas de:
· crédito rural;
· financiamento imobiliário;
· créditos com garantia real;
· operações com funding ou risco de terceiro.
Para se enquadrar no Programa Desenrola, que é do Governo Federal, alguns pré-requisitos deverão ser avaliados, como o valor da dívida, o período em que foi contraída e a faixa de renda do usuário. Para participar da Faixa 1, será necessário entrar na plataforma do Programa Desenrola Brasil.
No Serasa Limpa Nome, plataforma de renegociação de dívidas da Serasa, os brasileiros com dívidas negativadas ou contas atrasadas podem consultar e renegociar seus débitos durante o ano todo.
As dívidas não deixam de existir. De acordo com as regras do Ministério da Fazenda, as pessoas com dívidas de até R$ 100,00 poderão ter as dívidas desnegativadas pelos bancos que aderirem ao Desenrola.
A medida se aplica apenas para as dívidas de instituições financeiras.
No caso de varejistas e empresas de serviços básicos, como água e luz, a decisão de retirada de dívida de pequeno valor do cadastro de inadimplentes é voluntária por parte dos credores.
Sim. O documento oficial do programa está disponível no site do governo, em: MP nº 1.176 de 5 de junho de 2023 que institui o Desenrola e MP nº 733 do dia 13 de julho de 2023.
Também é possível acessar o documento oficial de Perguntas e Respostas sobre o Desenrola Brasil, publicadas no site do Ministério da Fazenda.
Segundo regras publicadas no site e no arquivo de Perguntas e Respostas do Ministério da Fazenda, poderão participar do Desenrola Brasil os responsáveis pelas inscrições de devedores em cadastros de inadimplentes. Para o Faixa 1, poderão participar como credores apenas aqueles que tenham anotado a negativação entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022, desde que a anotação seja igual ou inferior a R$5.000,00. Incluem-se no conceito de credores as empresas securitizadoras, os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios ou quaisquer outros cessionários dos créditos.
Segundo regras publicadas no site e no arquivo de Perguntas e Respostas do Ministério da Fazenda, A participação dos agentes financeiros e dos credores se dará mediante o preenchimento de informações e assinatura dos respectivo(s) termo(s) de adesão diretamente na Plataforma do Programa (em desenvolvimento). No caso dos agentes financeiros, será necessário habilitar-se também junto ao FGO.
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