NOVAS INSCRIÇÕES DO RENOVADF

Inscrições abertas de 09/11/2021 a 14/11/2021

As vagas são para preenchimento de 1.500 (mil e quinhentas) vagas e 500 (quinhentas) vagas para cadastro reserva, destinadas a participação de curso de qualificação profissional de “Auxiliar de Manutenção” (com noções de diferente profissões tais como: Carpinteiro, Jardineiro, Eletricista, Encanador, Serralheiro e Pedreiro), além disso recebe a título de bolsa o valor equivalente a 1 (um) salário mínimo.

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 

O resultado final da seleção e a convocação dos candidatos selecionados para o início das atividades serão divulgados no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal (www.trabalho.df.gov.br), a partir do dia 22 de novembro de 2021.

 

DA CONVOCAÇÃO

 

Os candidatos selecionados deverão comparecer a uma das Agências do Trabalhador constante do Anexo I deste Edital, nos dias 16 de novembro a 19 de novembro de 2021, das 08h às 17h, e apresentar os documentos comprobatórios

 

DOS BENEFÍCIOS POR ALUNO

 

Os qualificados selecionados e que comprovem estar aptos à ingressar no Programa RENOVA DF farão jus aos seguintes benefícios:


a) Auxílio pecuniário, a título de bolsa, no valor equivalente a 1 (um) salário mínimo, após a conclusão das 80 (oitenta) horas correspondentes.
b) Auxilio transporte;
c) Seguro contra acidentes pessoais, na forma da Lei federal nº 11.788/2008, Lei Distrital nº 3.769, de 27 de janeiro de 2006 e o Decreto Distrital nº 30.658, de 06 de agosto de 2009;
d) Recebimento do certificado, autenticado pela entidade qualificadora e pela Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.

 

O qualificando, para fazer jus ao recebimento do auxílio pecuniário mensal, deverá cumprir a carga horária mínima de 64 horas mensais, e para o caso de o certificado de conclusão do curso, deverá ter frequência igual ou superior a 80% (oitenta por cento) da carga horária do ciclo 240 horas e aproveitamento do curso de no mínimo 80% (oitenta por cento), devidamente validado pela entidade qualificadora.


Parágrafo único: para o caso dos atestados de saúde apresentados pelo qualificando, só fará jus aos benefícios aqueles que atingirem a carga horária mínima estipulada no item 8.2.

 

DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

 

A previsão para o início das atividades será a partir do dia 01º de dezembro de 2021. A data poderá ser alterada, mediante justificativa da Secretaria de Estado de Trabalho, amplamente divulgada no sítio eletrônico da Secretaria de trabalho.

 

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