Consumidor, fique atento e reclame caso a empresa não esteja cumprindo com a determinação da Justiça.
Está valendo. O consumidor não perde mais os créditos adquiridos para a
utilização do celular pré-pago por conta dos prazos de validade. Para o
Idec, essa é uma importante conquista, pois a validade dos créditos faz
com que o consumidor fique impedido de utilizar um valor já transferido
à operadora a não ser que realize nova recarga. Pode, ainda, ter o
contrato cancelado se não a realizar dentro de período determinado,
mesmo que possua crédito em suspenso. Tal prática se configura abusiva,
por representar vantagem excessiva em favor da empresa, além de
enriquecimento indevido.
Os usuários da telefonia pré-paga precisam prestar atenção se a
operadora de celular está garantindo o direito à utilização dos créditos
sem os limites dos prazos de validade.
Porém, as operadoras ainda podem suspender a decisão em decorrência de
recurso. “De qualquer forma, a determinação está valendo por enquanto e o
consumidor que tiver problemas deve reclamar aos órgãos de defesa do
consumidor, como nos Procons, para que as empresas de telefonia cumpram
com a decisão judicial”, explica a advogada do Idec Veridiana Alimonti.
Entenda a decisão
A 5ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) divulgou
decisão unânime em agosto de 2013, determinando que as empresas de
telefonia celular não podem mais determinar um prazo de validade para os
créditos dos celulares pré-pagos (Processo: 2005.39.00.0043 54-0).
Com isso, tornaram-se nulas quaisquer cláusulas de contratos de
telefonia que definem os limites, além das normas da Anatel que
estipulam o bloqueio dos créditos.
O MPF (Ministério Público Federal) formulou o pedido afirmando que as
cláusulas de contrato que estipulam um prazo limite para que o
consumidor use os créditos são uma “afronta ao direito de propriedade”,
além de causarem um lucro ilegal para as operadoras. O órgão também
avalia que essas cláusulas são abusivas pois causam desequilíbrio na
relação entre o consumidor e as empresas. Para o desembargador e relator
do processo, impor um limite para uso do crédito também desrespeita o
Código de Defesa do Consumidor.
A Anatel interpôs uma reclamação no STF (Supremo Tribunal Federal)
contra a decisão do TRF1, em 27/8, alegando que ela violaria a
Constituição Federal e Sumula Vinculante do Supremo por ter afastado a
aplicação de limites territoriais aos efeitos da anulação da validade de
créditos sem tal decisão ter passado pelo plenário do Tribunal
Regional.
O STF, felizmente, não acatou a reclamação da Anatel com o argumento de
que a ampliação dos efeitos da decisão a todo o território nacional,
embora restringisse a aplicação de regra da Lei da Ação Civil Pública,
não a declarava inconstitucional. Sendo assim, não havia descumprimento
do art. 97 Constituição, tampouco da Súmula Vinculante 10.
Ainda cabe recurso contra decisão do TRF1, mas por hora as empresas de
telefonia não podem impor prazo de vencimento aos créditos de
celulares.
Fonte: idec.org.br
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